Quanto a sua origem
É constituído de restos da construção civil, reformas, demolições, solos de escavações e etc. O entulho é geralmente um material inerte, passível de reaproveitamento.
Classificação
Classe A
São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.) produzidas nos canteiros de obras;
d) de solos provenientes de terraplanagem, escavações e desmontes.
Classe B
São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como:
● Plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
Classe C
São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso.
Classe D
São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como:
● Tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Destinação final do entulho
Resíduos da Classe A: Poderá ser encaminhado ao aterro sanitário municipal para fins de recobrimento dos resíduos domésticos, ou em locais previamente licenciados pelo órgão ambiental municipal competente.
Materiais cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, etc), concreto, argamassa e assemelhados: São transportados para áreas de Transbordo e Triagem, áreas de reciclagem ou aterros de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir sua utilização futura.
Plásticos, papel, papelão, vidros e metais: São encaminhados a cooperativas, associações de coleta seletiva e demais agentes envolvidos na comercialização ou reciclagem desses resíduos.
Madeira: Transportada por agentes envolvidos no reuso e reciclagem desse resíduo, com a finalidade de utilização como combustível em fornos e caldeira ou aproveitamento de peças.
Solo: Aterros de resíduos da construção civil ou destinar, quando não contaminado, a áreas de aterramento.
Serragem: Reutilização do resíduo para absorção de materiais derramados; produção de briquetes, etc.
Gesso em placas acartonadas: É possível a reciclagem pelo fabricante ou empresas de reciclagem.
Gesso de revestimento e artefatos: É possível o aproveitamento pela indústria gesseira e empresas de reciclagem.
EPS (poliestireno expandido - ex. isopor): Cooperativas ou associações de coleta seletiva e demais agentes envolvidos na comercialização, reciclagem ou aproveitamento do resíduo para enchimentos.
Resíduos perigosos como tintas, solventes, óleos e outros: Maximizar a utilização dos materiais para redução dos resíduos a descartar.
Materiais contaminados por produtos perigosos, como embalagens, serragem, solo, instrumentos de aplicação, etc: Aterros licenciados para destinação de resíduos perigosos.
Resíduos contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros: Aterros licenciados para destinação de resíduos perigosos.
Resíduos sem aplicação econômica (sem reaproveitamento) e sem contaminação: Aterros devidamente licenciados.