Quanto a sua origem
Resíduos provenientes de hospitais, clínicas médicas ou odontológicas, laboratórios, farmácias e etc. É potencialmente perigoso, pois pode conter materiais contaminados com agentes biológicos ou perigosos, produtos químicos e quimioterápicos, agulhas, seringas, lâminas, ampolas de vidro, brocas e etc.
Classificação
Os resíduos de Serviço de Saúde são classificados por grupo e tipo, com base na Resolução CONAMA 5-5/8/93, complementada pela Resolução Federal 358 de 2005.
Grupo A: INFECTANTES
Presença de agentes biológicos com risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente.
A.1. Secreções, meios de cultura, vacina vencida ou inutilizada.
A.2. Bolsa de sangue e hemoderivados.
A.3. Peças anatômicas, produto de fecundação com peso < 500g ou 25 cm ou 20 semanas de gestação, necropsia.
A.4. Objetos pérfuro-cortantes, bisturi, agulhas, escalpes, vidros quebrados etc..
A.5. Animal ou parte de animal de experimentação, os resíduos que tenham
entrado em contato com estes.
A.6. Resíduos de pacientes em isolamento, restos alimentares e resíduos sanitários.
A.7. Resíduos de unidades de atendimento ambulatorial.
A.8. Lodo da estação de tratamento de esgoto dos estabelecimentos de saúde.
Grupo B: QUÍMICOS
Apresentam risco potencial à Saúde Pública e ao Meio Ambiente devido às suas características químicas.
B.1 Quimioterápicos: drogas quimioterápicas e produtos por elas contaminados.
B.2 Farmacêuticos: medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados.
B.3 Perigosos: demais produtos considerados perigosos, tóxicos corrosivos, inflamáveis e reativos NBR 10.004 da ABNT.
Grupo C: RADIOATIVOS
Materiais radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e
radioterapia, segundo Resolução CNEN-NE 6.05.
• fontes seladas oriundas de equipamentos da radioterapia e dos laboratórios de análises;
• luvas, frascos, materiais de forração de bancadas e de leitos , resíduos do
banheiro dos pacientes, pérfuro-cortantes etc..
Grupo D: COMUNS
Todos os demais que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente:
• sobras de alimentos que não tenham mantido contato com secreções, exceto isolamento;
• papéis de uso sanitário que não tenham sido usados em isolamento;
• varrição, flores e podas, materiais potencialmente recicláveis e etc.