Pelos riscos potenciais à saúde pública e ao meio ambiente
De acordo com a NBR/ABNT 10.004 (2004), os resíduos dividem-se em:
Resíduos Classe I - Perigosos
São classificados como resíduos classe I ou perigosos, os resíduos ou mistura de resíduos que, em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, podem apresentar risco à saúde pública, provocando ou contribuindo para um aumento de mortalidade ou incidência de doenças e/ou apresentar efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma inadequada.
Os resíduos industriais e alguns domésticos, como restos de tintas, solventes, aerosóis, produtos de limpeza, lâmpadas fluorescentes, medicamentos vencidos, pilhas e outros, contêm significativa quantidade de substâncias químicas nocivas ao meio ambiente.
Estima-se que existam de 70 a 100 mil produtos químicos sintéticos, utilizados de forma comercial na agricultura, na indústria e em produtos domésticos. Infelizmente, as suas conseqüências são percebidas apenas depois de muito tempo de uso. Foi o que aconteceu com o clorofluorcarbono, conhecido como CFC, que há bem pouco tempo era amplamente usado em aerossóis, isopor, espumas, sistemas de ar condicionado, refrigeradores e outros produtos, até descobrir-se que sua liberação na atmosfera vinha causando a destruição da camada de ozônio. Muitos desses produtos contêm metais pesados, como mercúrio, chumbo, cádmio e níquel, que podem se acumular nos tecidos vivos, até atingir níveis perigosos para a saúde. Os efeitos da exposição prolongada do homem a essas substâncias ainda não são totalmente conhecidos. No entanto, testes em animais mostraram que os metais pesados provocam sérias alterações no organismo, como o aparecimento de câncer, deficiência do sistema nervoso e imunológico, distúrbios genéticos e etc.
Quando não são adequadamente manejados, os resíduos perigosos contaminam o solo, as águas e o ar. Alguns exemplos de resíduos perigosos, que devem ser dispostos adequadamente para evitar riscos ao homem e ao meio ambiente são, pilhas e baterias lâmpadas e rejeitos radioativos, e etc.
Resíduos Classe II A – Não inertes
São classificados como II A ou resíduos não inertes, os resíduos sólidos ou mistura de resíduos sólidos que não se enquadram na Classe I - perigosos ou na Classe III ou II B- inertes. Estes resíduos podem ter propriedades tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. Como exemplos destes materiais, pode-se citar: certos lodos de ETE, orgânicos, papéis e etc.
Resíduos Classe II B – Inertes
São classificados II B ou resíduos inertes, os resíduos sólidos ou mistura de resíduos sólidos que, submetidos ao teste de solubilização (Norma NBR 10006 - "Solubilização de resíduos - Procedimento") não tenham nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões definidos na Listagem 8 - " Padrões para o Teste de Solubilização". Como exemplos destes materiais, pode-se citar: rochas, tijolos, vidros e certos plásticos e borrachas que não são facilmente decompostos.
Os resíduos inertes não podem ser solúveis nem inflamáveis, nem ter qualquer outro tipo de reação física ou química e não podem ser biodegradáveis, nem afetar negativamente outras substâncias com as quais entrem em contato, de forma suscetível de aumentar a poluição do ambiente ou prejudicar a saúde humana.
Fluxograma para Classificação de Resíduos
